Caminhões

São Paulo tem nova legislação para o trânsito de caminhões.

São Paulo tem nova legislação para o trânsito de caminhões.

A partir de segunda-feira, 09 de maio, entrou em vigor a nova legislação que disciplina o trânsito de caminhões no município de São Paulo, incluindo disposições relevantes para a logística das operações das construtoras.

O SindusCon-SP recomenda a leitura atenta e detalhada da nova legislação, que está consolidada noDecreto 56.920, de 8 de abril (DOC de 9/4/2016) e na Portaria 031/16 da Secretaria Municipal de Transportes e em seus 6 anexos (DOC de 27/4/2016).

Ambos substituem os decretos e portarias sobre o tema, baixados entre 2007 e 2012, e buscam atender ao aperfeiçoamento do transporte de cargas contido no Plano Municipal de Mobilidade Urbana de São Paulo – Plan-Mob/SP, instituído pelo Decreto 56.834, de 24 de fevereiro de 2016 (DOC de 25/2/2016).

A Portaria 031 disciplina o trânsito de caminhões nas Zonas de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC), nas Vias Estruturais Restritas (VER) e estabelece os dias e os horários em que esses veículos estão proibidos de circular em 40 vias; detalha o cadastramento dos caminhões para o trânsito nos locais de restrição; autoriza o trânsito de Veículo Urbano de Carga (VUC) nas ZMRC, VER e ZERC (Zona Especial de Restrição de Circulação); estipula os dias e horários para o trânsito de caminhões-betoneira e de bombeamento de concreto, devidamente cadastrados e autorizados; e o transporte de máquinas, equipamentos e materiais de construção civil, também autorizados, entre outros.

Os anexos da portaria trazem o mapa da Zona Máxima de Restrição de Circulação, com uma tabela que relaciona seus limites; as sinalizações para as restrições aos caminhões, e uma tabela com o resumo das condições autorizadas à circulação dos veículos de carga.

Já o Decreto 56.920 estabelece conceitos e normas para o trânsito de caminhões em áreas e vias do município, contém as definições de ZMRC, ZERC, VER, VUC e da AETC (Autorização Especial de Trânsito para Caminhões).

 

O decreto também determina que as autorizações especiais em vigor permanecerão válidas até o respectivo vencimento, a partir do qual deverão se adequar às novas disposições. E cria o Programa de Entrega Noturna no Município de São Paulo, cujas regras serão definidas por ato da Secretaria Municipal de Transportes.

Fonte: Sindusconsp - Por Rafael Marko

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