Caminhões

Faixas refletivas: uma boa compra evita produtos fora das especificações.

Faixas refletivas: uma boa compra evita produtos fora das especificações.

Por ser um item de segurança para veículos de grande porte, cuidados com a escolha do produto podem fazer a diferença.

Obrigatórias em veículos de grande porte, as faixas refletivas desempenham um papel importante quando se fala em segurança nas estradas. Usada para delinear o contorno dos veículos longos e/ou pesados e o para-choque traseiro, elas refletem a luz tornando o caminhão mais visível, principalmente à noite, dias de chuva e neblina. Muitos acidentes envolvendo veículos pesados poderiam ser evitados se o motorista cumprisse com os itens de segurança do caminhão. Mas será que a faixa que você está comprando garante a sua segurança?

Segundo resolução 128/316 do Contran, as faixas refletivas devem ser aprovadas pelo Denatran de acordo com o coeficiente de luminosidade e angulo de observação mínimo estabelecido na tabela do órgão. “Se as faixas não estiverem dentro dessas especificações elas não podem garantir a segurança em relação à visibilidade do motorista”, explica o Diretor Presidente da Sherman e membro do Comitê Brasileiro de Normas - CB16 na ABNT, Eduardo Matos.

De acordo com as especificações, as faixas devem apresentar 500 cd.lx/m² no ângulo 0.2/-4 e tem devem ser trocadas a cada sete anos, exceto se estiverem danificadas.

A primeira medida a ser tomada é em relação às falsificações grosseiras, perceptíveis a olho nu, como por exemplo quando a faixa fica furta-cor quando bate a luz solar não refletividade nula. Porém até mesmo as faixas homologadas podem apresentar características diferentes das especificadas. “ É muito difícil avaliar se as especificações estão corretas. A dica é sempre exigir a declaração na nota fiscal de que o produto atende aos requisitos do Contran”, orienta Matos.

A Faixa Refletiva produzida pela Sherman é autoadesiva permanente e o material possui mais de 6500 microprismas, permitindo maior refletividade e boa angularidade. Elas podem chegar a atingir 700 cd.lx/m² no ângulo 0.2/-4. “As películas são homologadas e aprovadas pelo Denatran para comercialização em todo o território nacional. Outro diferencial é a faixa de para-choque em peça única facilitando a aplicação. O material não descola, não delamina e não descasca”, reforça Matos.

 

Única empresa que fabrica, desde 2011, películas refletivas prismáticas na América Latina, a Sherman oferece ao mercado produtos de qualidade superior e longa durabilidade. “A qualidade do material é excelente. A lei diz que as faixas refletivas devem durar cerca de sete anos. As nossas faixas podem durar até 10 anos, o que proporciona maior confiabilidade por meio dos clientes na hora da venda”.

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