Implementos Rodoviários

Contran atualiza requisitos para circulação de veículos porta-contêineres.

Contran atualiza requisitos para circulação de veículos porta-contêineres.

Com a Resolução 564/2015, o CONTRAN atualiza a Resolução 725/88, que era anterior ao atual CTB e que, portanto, se encontrava obsoleta.

A emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), para os Veículos Porta Contêiner fabricados, no caso do primeiro registro, ou adaptados, será feita mediante a apresentação de Certificado de Garantia emitido por Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo INMETRO. Com isso desaparecem os Anexos I e II da Resolução 725.

Para circularem nas vias de que trata esta Resolução, os veículos deverão ter afixados em sua estrutura uma plaqueta ou selo de Identificação de Certificação do Fabricante ou Adaptador, a acreditado pelo INMETRO.

Os modelos, as dimensões e as informações mínimas da plaqueta ou selo de Identificação de Certificação do Fabricante ou Adaptador devem atender ao contido no regulamento de conformidade para Veículos Porta-Contêineres, aprovado pelo INMETRO. Com isso, desaparecem os Anexos III e IV da Resolução 725.

Fica mantida a necessidade de Autorização Especial de Trânsito para veículos transportadores de contêineres com altura superior a 4,40m e inferior ou igual a 4,60m.

Da mesma forma, no caso de combinação de veículos, a AET será fornecida somente à(s) unidade(s) rebocada(s); e o proprietário do veículo que tenha recebido Autorização Especial de Trânsito (AET) será responsável pelos danos que este venha causar à via, à sua sinalização e a terceiros, como também responderá integralmente pela utilização indevida de vias que, pelo seu gabarito, não permitam sua circulação.

Foram revogadas as Resoluções CONTRAN nº 725, de 29 de novembro de 1988, e nº 213, de 13 de novembro de 2006

A partir de agora, passam a existir sete infrações para quem descumprir a norma.


TRANSPORTE INTERNACIONAL

Atendendo ao disposto na Resolução Mercosul/GM 14/2014, o CONTRAN baixou a Resolução 566/2015, determinando a aplicação ao transporte internacional de carga e de passageiros do regime nacional de sanções.

No caso do Brasil, conforme a Lei 13.103/2015,  vigoram tolerâncias de 5% no peso bruto total e de 10% nos pesos por eixo. De acordo com o  CTB, as multas crescem progressivamente com os excessos de peso.

 

Os limites máximos de peso serão aqueles da Resolução CONTRAN 318/2009.


Blog do Neuto - NTC&Logística

Neuto Gonçalves dos Reis é diretor técnico executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.

 

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