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Tabelamento de fretes - ANTT defende tabela, mas diz que pode rever iniciativa.

Tabelamento de fretes - ANTT defende tabela, mas diz que pode rever iniciativa.

Em ofício entregue hoje (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defendeu a legalidade de criação de uma tabela com valores mínimos a serem cobrados pelo frete do transporte rodoviário de cargas, mas disse que a iniciativa pode ser revista.

“A tabela se presta a estabelecer preços mínimos, que evidentemente cobrem os custos da atividade”, afirmam os representantes da ANTT no documento. O órgão regulador destaca que as negociações ainda não estão encerradas e que a adoção do tabelamento pode ser “reavaliada”.

Apesar de admitir a eventual  flexibilização da tabela, a ANTT argumenta que, caso a MP 832 e a Resolução 5.820 sejam declaradas inconstitucionais ou mesmo suspensas até o julgamento final da ação “lançará o país no mesmo caos em que se encontrava dias atrás”.

A agência também reafirma que a tabela não fere a livre concorrência na economia. “A fixação de preço mínimo vinculativo em nada afronta os princípios da concorrência e da livre iniciativa”, dizem os signatários do documento, entre eles o procurador-geral federal Leonardo Silva Lima Fernandes, no ofício, endereçado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

Para os representantes da ANTT, o estabelecimento de um valor mínimo para o frete garante uma política de preços de mercado, levando em conta princípios constitucionais como o regramento econômico, a dignidade humana e os valores sociais do trabalho.

De acordo com o documento, os valores já divulgados foram definidos a partir de estudos que visam a “promover a saúde econômico-financeira das empresas, cooperativas e motoristas autônomos” e a segurança da sociedade como um todo. “A prática de fretes com preços aviltados tem se tornado fator impeditivo para uma adequada manutenção dos veículos.” Também foi destacada a missão da agência de regular a atividade e fiscalizar a execução da Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Outro argumento é que “a execução do transporte rodoviário remunerado de cargas em valores inferiores aos definidos pela ANTT pode mostrar-se prejudicial à sustentabilidade do setor, ensejando aumento no número de sinistros [acidentes] envolvendo veículos utilizados no transporte de cargas”.

Editada pela ANTT em maio deste ano, a Resolução 5.820 regulamenta a Medida Provisória (MP) 832, publicada pelo governo federal com o intuito de atender às principais reivindicações dos caminhoneiros que cruzaram os braços e paralisaram o transporte de cargas por 11 dias, afetando vários segmentos econômicos. Segundo a ANTT,  a MP 832 foi promulgada em caráter de urgência, para “reduzir imediatamente os riscos da greve [de caminhoneiros] que desencadearia em sucessivos problemas de infraestrutura”.

A manifestação da agência é uma resposta ao pedido de informações feito pelo ministro Luiz Fux, relator das três ações que questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), a legalidade do tabelamento do frete. Na quinta-feira (14), Fux atendeu à solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou a suspensão das 53 ações contestatórias ajuizadas em diferentes instâncias até que o STF julgue as três ações de inconstitucionalidade protocoladas pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga Do Brasil, pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também enviou ao ministro Luiz Fux seu posicionamento a respeito das críticas ao tabelamento do frete. Ao contrário da ANTT, o conselho vinculado ao Ministério da Justiça se manifestou contrário à iniciativa de fixar um valor mínimo. Para o Cade, o tabelamento do frete limitará a concorrência, prejudicando a sociedade e criando uma espécie de cartel no setor.

Fonte: EBC

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