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Bloqueio da CNH vira garantia de dívida em decisões da justiça.

Bloqueio da CNH vira garantia de dívida em decisões da justiça.

Medida visa pressionar devedores a pagar seus débitos já reconhecidos pela justiça.

Tem sido comum tribunais de primeira instância utilizarem medidas coercitivas de pagamento, como o bloqueio da carteira de motorista e do passaporte de devedores. A medida polêmica têm sido barradas em tribunais superiores. De quatro julgamentos das Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), somente um autorizou a restrição no fim do ano passado. Ainda assim porque o caso analisado envolvia dívidas relacionadas a um acidente de trânsito e a desembargadora que julgou a matéria entendeu haver relação entre o fato e a medida aplicada (bloqueio da CNH). Nas demais situações, os magistrados afirmaram que tais restrições ferem o direito de ir e vir das pessoas, previsto na Constituição Federal.

Embora seja um assunto bastante discutido em bancas de advogados e polêmico até em tribunais, o tema tem sido recorrente, e a suspensão é utilizada para proteger credores e garantir o recebimento de seus créditos. Há casos de instituições de ensino que já buscaram suspender o passaporte de ex-alunos que possuia dívida com a instituição para evitar que o devedor viajasse para fora do Brasil e não pagasse sua conta. Ne lista de ocorrências também tem situações normais do dia a dia, como por exemplo a compra de um bem e o não pagamento do mesmo. A medida também pode ser usada para pressionar um devedor de pensão alimentícia a pagar sua conta.

Em uma outra ação, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) conseguiu decisão favorável para bloquear tanto a CNH como o passaporte de ex-funcionários de um município do interior paulista que haviam sido condenados por improbidade administrativa. Pesou, nesse caso, o fato de a dívida ter origem em uma ação de condenação por improbidade e o consequente prejuízo aos cofres públicos.

A medida tem sido muito questionada e alguns defensores dizem que é válida para garantir que o credor receba seus créditos.  Já outros dizem que a medida é válida no caso de aplicada em réus que embora tendo condições de pagar suas contas, utilizam de subterfúgios para não pagar. Já no caso de réus com dificuldades financeiras e comprovadamente sem recursos disponíveis para pagar, essa medida seria inconstitucional, pois fere o direito de ir e vir.

Como existem situações de dívidas que podem levar o réu até para a prisão, como é o caso de dívida por pensão familiar, a medida não deixa se ser uma alternativa interessante, pois é melhor para todos que um devedor de pensão tenha sua CNH e seu passaporte cassados, com a consequente restrição de ir e vir, do que ser preso. Nesse caso a medida parece ser melhor negócio para todos, pois é vantagem para o devedor ficar sem sua carteira de habilitação do que ser preso, bem como para o poder público que já não tem mais espaço nas cadeias.

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