Trânsito

Lei que aumenta pena em caso de morte no trânsito entra em vigor nesta quinta.

Lei que aumenta pena em caso de morte no trânsito entra em vigor nesta quinta.

Nova legislação é válida para situações em que motorista esteja sob efeito de álcool ou substância psicoativa.

Apesar de ser proibido por lei dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas, somente no ano passado 70 mil motoristas foram flagrados dirigindo embriagados no país, de acordo com dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Na tentativa de reduzir esses números e, consequentemente, os acidentes de trânsito que acontecem por causa do álcool, entra em vigor, nesta quinta-feira, a Lei 13.456, sancionada em 19 de dezembro de 2017.  

Na prática, a mudança na legislação endurece ainda mais as penas - especialmente para os motoristas que cometerem homicídios na direção sob efeito de bebidas alcoólicas. Uma das mudanças que já está valendo é a prisão em flagrante: até então, o delegado arbitrava fiança e o motorista, se pagasse, saía da delegacia antes de ser encaminhado a uma casa prisional. Agora, a fiança só pode ser arbitrada por um juiz, em uma audiência de custódia. Ou seja, o condutor é preso, mesmo que depois consiga o direito de responder ao processo em liberdade, segundo explica o delegado regional Sandro Meinerz.

Antes, quem era condenado por homicídio de trânsito podia ter uma sanção de 2 a 4 anos de prisão. Com essa pena e, caso fosse um réu primário, poderia trocar a prisão em regime fechado, semiaberto ou aberto por penas restritivas de direito, como prestação de serviços à comunidade ou suspensão do direito de dirigir por um período determinado pelo juiz.

O instrutor de auto-escola Rodolfo Toneto Righi, explica que isso acontece porque, antes, a lei previa detenção. A partir desta mudança, a legislação prevê reclusão. A diferença entre as duas é que, com a reclusão, pelo menos parte da pena deve ser cumprida em regime fechado. Assim, condenados por mortes no trânsito, se relacionadas com embriaguez ao volante, ficarão presos, ao contrário de muitos casos de agora, em que os condutores acabam com punições mais levianas.  

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Em casos de lesões.  
A lei se aplica também a condutores que sob efeito de substâncias psicoativas provocarem, na direção, lesões graves ou gravíssimas, que antes podiam ser condenados de seis meses a dois anos de prisão, a partir de agora, podem ter penas de dois a cinco anos de prisão. Nesses casos, as fianças também poderão ser arbitradas somente em juízo.  

Meinerz observa que, nos casos de lesões - serem consideradas graves ou gravíssimas na hora do flagrante é algo um pouco mais delicado, mas que, depois de comprovado os danos a vítimas, a pena fica mais rígida também. Além disso, ele explica que os casos valem para embriaguez comprovanda tanto pelo teste do bafômetro quanto de outras formas, como já é feito, seja por prova testemunha ou por exames, por exemplo. Meinerz crê que com penas mais severas o comportamento dos motoristas seja mais consciente:

- É importante lembrar que nesses casos o motorista vai ter multa, que é cara, carro apreendido, vai responder a um processo criminal que pode leválo a cumprir prisão, não vai ter o direito de pagar fiança na delegacia, ou seja, as consequências vão ficar mais graves. Que sirva de alerta aos motoristas e que eles tenham consciência disso. A nova lei permite que a gente atue com celeridade e nós atuamos com tolerância zero. Está na hora de todos ter essa consciência - argumentou o delegado. 

Fonte: Diário SM.

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