Trânsito

Caminhões tem restrição para circular em 23 datas em 2018.

Caminhões tem restrição para circular em 23 datas em 2018.

Restrições são válidas para rodovias federais em dias e horários específicos.

A Polícia Rodoviária Federal publicou portaria que dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Cargas, Combinações de Transporte de Veículos, Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2018. 

A portaria está inserida nos esforços governamentais para prevenção e redução de acidentes, bem como o Plano de Ação Global da Organização das Nações Unidas (ONU) para a Década de Ação pela Segurança no Trânsito - 2011-2020, no qual o Brasil está inserido. A restrição leva em conta o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais e regionais. 

Enquadram-se nas restrições Combinações de Veículos de Cargas (CVC), que exijam a AET para circulação; Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), independente da exigência de AET para circulação. 

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples. Nos Estados do Acre, Roraima e no Distrito Federal não haverá restrições de circulação. No Estado de Rondônia não haverá restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano. 

O descumprimento da Portaria constitui infração de trânsito. O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição.

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