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Resolução sobre amarração de cargas passa a vigorar para todos os veículos esse mês.

Resolução sobre amarração de cargas passa a vigorar para todos os veículos esse mês.

Regra que estava valendo em 2017 somente para caminhões e implementos novos passa vigorar para toda frota. 

A Resolução 552 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a amarração de cargas no Brasil, passou a valer em 1.º de janeiro de 2018 para todos os transportadores e proíbe, entre outras coisas, a utilização de cordas para amarração, sendo substituídas por cintas, correntes ou cabos de aço. 
As novas regras determinavam que os caminhões e implementos novos fabricados a partir de 1.º de janeiro de 2017 já obedecessem essa nova resolução. Já os veículos que estavam em circulação ficaram sujeitos ao cumprimento da norma a partir de 1.º de janeiro de 2018, tendo um ano para essa adaptação.

 

Dentre as proibições, destaca-se a utilização de cordas para a amarração de cargas, sendo seu uso permitido apenas para a fixação da lona de cobertura. A resolução proíbe também a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos de madeira ou, mesmo sendo metálicos, que estejam fixados na parte de madeira da carroceria.

 
Deverão ser utilizados cintas têxteis, correntes e cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, duas vezes o peso da carga. Já as barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores poderão ser utilizados como dispositivos adicionais.
 

O texto estabelece também novas regras para o transporte de cargas indivisíveis em veículos do tipo prancha ou carroceria, como máquinas e equipamentos. Fica determinado que esse tipo de carga deverá conter pelo menos quatro pontos de amarração, por meio da utilização de correntes, cintas têxteis, cabos de aço ou combinação entres esses tipos.

Outro ponto importante a ser destacado é que os dispositivos de amarração só poderão ser passados pelo lado externo da carroceria em veículos do tipo carga seca quando a carga ocupar totalmente o espaço interno da carroceria.

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