Proibição é válida para rodovias federais e atinge caminhões com AET, CTV e CTVP.
A fim de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal editou a Portaria nº21 de 24 de março de 2017 restringindo em determinados dias e horários o trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
As restrições são válidas apenas em rodovias federais de pista simples.
Os veículos de carga que descumprirem a determinação cometerão infração de trânsito e só poderão seguir a viagem após o término do horário de restrição.
Conforme a portaria os horários da restrição são os seguintes:
Natal - 25/12/17 - Segunda-feria - horário 16:00 ás 22:00
Ano novo - 01/01/18 - Segunda-feria - horário 16:00 ás 22:00
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