Caminhões

Restrição para circulação de caminhões no natal e ano novo.

Restrição para circulação de caminhões no natal e ano novo.

Proibição é válida para rodovias federais e atinge caminhões com AET, CTV e CTVP.

A fim de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal editou a Portaria nº21 de 24 de março de 2017  restringindo em determinados dias e horários o trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.

As restrições são válidas apenas em rodovias federais de pista simples.

Os veículos de carga que descumprirem a determinação cometerão infração de trânsito e só poderão seguir a viagem após o término do horário de restrição.

Conforme a portaria os horários da restrição são os seguintes:

Natal - 25/12/17 - Segunda-feria - horário 16:00 ás 22:00

Ano novo - 01/01/18 - Segunda-feria - horário 16:00 ás 22:00

 

Leia também:

Comentários