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Indenização de seguro: Comissão da câmara aprova limite de 30 dias para seguradora pagar beneficiário.

Indenização de seguro: Comissão da câmara aprova limite de 30 dias para seguradora pagar beneficiário.

Prazo, porém, pode ficar suspenso até atendimento completo de exigências da seguradora.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece limite de 30 dias para pagamento de indenização de seguro. O prazo é contado a partir do aviso de sinistro.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Lucas Vergilio (SD-GO) ao Projeto de Lei Complementar 404/17, do deputado Luis Tibé (Avante-MG). Vergílio retirou do texto o prazo de cinco dias, após o recebimento do aviso e da documentação específica, para a seguradora analisar o caso e pedir ao beneficiário eventuais complementações de informações.

Pelo substitutivo, a contagem de prazo fica suspensa até todas as exigências da seguradora sobre o sinistro serem completamente atendidas. No texto original, o prazo voltava a correr assim que a complementação dos documentos fosse entregue pelo beneficiário.

Segundo o relator, não é razoável a proposta prever para todo e qualquer seguro, independentemente de complexidade, o prazo de 30 dias para pagar a indenização. “Não é plausível submeter às mesmas condições de prazos para um seguro de vida em caso de morte ou um sinistro de uma plataforma marítima de exploração de petróleo”, afirmou.

Vergilio disse que a seguradora “jamais adotaria como regra o retardamento” do pagamento da indenização. “Qualquer demora só costuma ocorrer em situações verdadeiramente justificáveis e dentro da gestão da mutualidade”, declarou.

Multa
O relator também reduziu o valor da multa a ser paga em casos de atrasos da seguradora. O projeto original previa a cobrança do dobro do total da indenização, e o substitutivo estabeleceu o percentual em 2%. Além disso, Vergilio retirou a responsabilidade solidária do ressegurador pelo pagamento.

A seguradora que deixar de cumprir o prazo está sujeita ao pagamento de atualização monetária sobre o valor da indenização, além de juros de mora de 1% ao mês, proporcional aos dias de atraso, contados a partir do fim do prazo. O texto inicial previa a contagem para pagamento de juros a partir da data do sinistro, além de atualização monetária do valor da indenização.

Para Vergilio, a multa adicional está muito além do que determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). “A alteração proposta viola princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.”

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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