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Aumento nas tarifas de pedágio de praças da BR116.

Aumento nas tarifas de pedágio de praças da BR116.

Com aumento médio de 7%, os novos valores das tarifas entram em vigor a zero hora dos dias 19/12 e 29/12.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, hoje (18/12), a alteração das tarifas de pedágio na rodovia BR-116-PR/SC, trecho Curitiba - div. SC/RS, administrada pela Autopista Planalto Sul; na BR-116/SP/PR, trecho São Paulo - Curitiba, administrada pela Concessionária Autopista Régis Bittencourt; e na BR - 381/MG/SP, trecho Belo Horizonte - São Paulo, administrado pela Autopista Fernão Dias.

Na Autopista Planalto Sul, os novos valores passam a vigorar a partir da zero hora do dia 19/12. A tarifa para veículos da categoria 1 passa de R$ 5,60 para R$ 6,00, aumento médio de 7%.

Também no dia 19/12, passam a vigorar as novas tarifas na Autopista Fernão Dias, cujo valor passa de R$ 2,10 para R$ 2,30, aumento de 10%.

As tarifas da Autopista Régis Bittencourt passam a vigorar no dia 29/12 e vão de R$ 3,00 para R$3,10 na categoria inicial, aumento de 3%.

Entenda as alterações tarifárias

A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão ordinária das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros.

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio, e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se este ano arredondamos para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.


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