Trânsito

Transporte de produtos perigosos: Em dezembro entra em vigor nova resolução.

Transporte de produtos perigosos: Em dezembro entra em vigor nova resolução.

O SETCERGS - Sindicato das empresas de Transporte de Cargas e Logística do RS trabalhou durante esse ano preparando seus filiados para as novas regras.

A legislação brasileira para o transporte, armazenagem e manuseio de produtos perigosos é uma das mais completas e complexas da América Latina, com exigências para as instalações, operações, e para o cuidado com as pessoas e com o meio ambiente.

Essa legislação foi construída a partir de normas internacionais dos países mais avançados do mundo, baseadas, principalmente (e infelizmente), em experiências nada agradáveis, como perdas de vidas, danos ao patrimônio e danos irreparáveis ao meio ambiente.

No Brasil, a Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) pune proprietários e responsáveis pela gestão do negócio, com multa administrativa e processos civil e criminal, por crimes cometidos contra a flora e a fauna. Nesse crimes, incluem-se a falta de licenças e de cuidados com o transporte e armazenagem de produtos perigosos.

Em dezembro de 2016, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) editou a Resolução 5.232/2016, que, além da relação de produtos classificados como perigosos, traz novas orientações para o embarcador, transportador e armazenador, com um rigor ainda maior no controle dessas atividades.

Dentre as novas orientações dessa resolução, que entra em vigor em 16 de dezembro de 2017, está a de que ninguém pode oferecer ou aceitar produtos perigosos para transporte se tais produtos não estiverem adequadamente classificados, embalados, identificados e descritos no documento fiscal e na documentação de acordo com a legislação. Assim, o legislador enquadra o embarcador e o transportador como responsáveis solidários por qualquer evento que aconteça durante a operação de transporte desse tipo de produto.

Dessa forma, o SETCERGS, ao longo deste ano, através de diversos treinamentos ministrados aos responsáveis pela gestão do transporte, manuseio e armazenagem de produtos perigosos, tratou de dar subsídios para a mitigação de riscos nessas áreas. No entanto, ainda se percebe, por parte de proprietários e de alguns gestores, a dificuldade em reconhecer a importância de compreender a legislação e de utilizá-la como ferramenta de gestão em suas empresas.

Fonte foto: defesacivil.pr.gov.br - Daniel Calvo / Jornal Página Um

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