Na última semana entrou em vigor portaria do Ministério do Trabalho que obriga o registro do exame em motoristas profissionais no Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados - Caged.
A obrigatoriedade na realização do exame toxicológico estende-se para motoristas habilitados e para quem deseja habilitar-se nas categorias C, D e E. A determinação, que surgiu na resolução 425/12 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), e ganhou caráter legislativo com a Lei 13.103/15, tornou-se, desde o início de março de 2016, obrigatória para condutores com categoria C, D e E.
Em março deste ano o exame completou um ano em atividade. Mesmo assim, ainda divide opiniões e levanta muitas dúvidas entre os motoristas. As principais razões para estas interrogações estão nos discursos em defesa dos direitos humanos, nos custos que envolvem a realização do exame, na possibilidade de falsos positivos e nos impactos reais desta operação para a redução de acidentes.
A fim de contribuir com esclarecimentos e observar o panorama deste mercado, um ano após a implantação da lei, reunimos alguns dados que desenham o atual cenário. Acompanhe:
O que motiva e mantém a obrigatoriedade na realização do Exame Toxicológico?
As estatísticas nacionais revelam que, os veículos pesados estão envolvidos em 51% dos acidentes fatais no Brasil. Um número bastante expressivo se levarmos em conta que eles são apenas 4% da frota nacional.
Se não bastasse o alto índice de acidentes, a realidade tem ainda outros agravantes, gerados pela combinação de drogas e direção e somadas a fadiga dos motoristas em jornadas excessivas de trabalho.
Foram os resultados destes dados que motivaram a obrigatoriedade da lei, com o intuito de reduzir o número de infrações e preservar a vida no trânsito.
Quando ele é obrigatório e para quem se destina?
O exame é obrigatório não apenas para quem é motorista profissional – aquele que exerce atividade remunerada com o veículo – mas para todos os motoristas habilitados ou que pretendem se habilitar nas categorias C, D ou E.
O motorista tem a obrigatoriedade de realizar o exame ao tirar, adicionar uma destas categorias mencionadas, ou renovar a CNH. Além disso, deve também realizar um novo exame na metade da validade da habilitação.
Fora estas questões, uma recente portaria do governo federal, regulamentou também o exame na admissão e na demissão de motoristas profissionais, tornando a lei obrigatória também nestes casos.
Quais os objetivos e como o exame toxicológico é realizado?
O exame visa detectar, dentre outros, o consumo de anfetaminas, maconha, cocaína, opiáceos e “ecstasy”.
O consumo de álcool ou nicotina não é levado em consideração neste caso, em virtude de serem consideradas drogas lícitas. Para o álcool existem exames específicos, realizados in loco.
O exame toxicológico é realizado por meio da análise dos fios de cabelo e detecta o consumo ou não de drogas, em até 90 dias antes da coleta.
No caso do exame dar positivo para o consumo das substâncias citadas, o motorista poderá constituir uma contra-prova, fazendo um novo exame. No caso de comprovado o uso de substância proibida, o condutor terá sua habilitação suspensa, ficando impossibilitado de dirigir.
Quem está habilitado a realizar os exames e onde realizá-lo?
O exame toxicológico é realizado em laboratórios credenciados pelo DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, sendo estes os onde o condutor deve comparecer para realizar o exame.
No laboratório são coletados fios de cabelo ou pedaços de unha para a análise. O resultado do exame é apresentado sob a forma de um laudo detalhado, que posteriormente deve ser apresentado ao Médico Perito Examinador, também credenciado. Este profissional é o que realizará o exame de Aptidão Física e Mental, já tradicional.
Fonte:icetran.org.br
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