Trânsito

Multas podem ser parceladas em novo seviço on-line do DNIT.

Multas podem ser parceladas em novo seviço on-line do DNIT.

Além de multas podem ser parcelados o pagamento de autorização especial de trânsito e outros débitos. 

O Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) disponibilizou um serviço on-line para quem deseja parcelar dívidas não tributárias junto à autarquia. O PRD (Programa de Regularização de Débitos não Tributários) está disponível para pessoas físicas e jurídicas.

O programa permite a renegociação de débitos inscritos ou não em dívida ativa, incluindo aqueles que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores ou que estejam em discussão administrativa ou judicial, desde que vencidos até 31 de março de 2017.

A adesão deve ser feita até o dia 20 de novembro de 2017. No portal, o usuário poderá parcelar os débitos não tributários decorrentes de multas de trânsito; autorização especial de trânsito e tarifa de via; uso de ocupação de faixa de domínio; multas contratuais; ressarcimento ao erário; acórdãos do TCU; entre outros.

Entre os processos inscritos em dívida ativa, o Dnit contabiliza 6.817 por excesso de peso; 731 referentes a excesso de velocidade; 18 relativos a PAAR (Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade); e um processo sobre uso da faixa de domínio. Juntos eles representam cerca de R$ 4 bilhões devidos à autarquia.

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