Trânsito

Mais de 654 mil multas - DNIT utiliza Diário Oficial para informar sobre infrações de trânsito.

Mais de 654 mil multas - DNIT utiliza Diário Oficial para informar sobre infrações de trânsito.

Em dois editais foram publicadas no diário oficial exatamente 655.111 multas.

Infrações de trânsito cometidas por motorista em estradas federais, sob a jurisdição do DNIT, estão sendo divulgadas no Diário Oficial da União. As publicações servem para atender ao prazos legais de informar o condutor, e com isso cumprir as regras de prazos de apresentação de condutor ou de defesa. É importante que empresas transportadoras e motoristas em geral, que traferam em rodovias federais, fiquem atentos para essa prática, pois através dela, as notificações de infratores estão sendo feitas no atacado e ganhando agilidade.

A NTC&Logística sugere às empresas que acessem o site http://infracoes.dnit.gov.br/dnitcidadao/login  e consultem previamente as infrações que constam em seu CNPJ. O link acima dá acesso direto à tela de consulta.
 
Veja abaixo os editais sobre esse tema, na íntegra: 
 
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
 
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
 
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
 
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 060/2017 
 
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução CONTRAN 619/2016, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções CONTRAN Nº 299/2008, 547/2015 e 619/2016. 
 
A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com as razões, datado e assinado; cópia deste Edital, da Notificação, do Auto de Infração ou documento contendo a placa do veículo e número do Auto de Infração; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, documento que comprove a representação. Para identificação de Condutor/Responsável o formulário está disponível em www.dnit.gov.br e deverá ser devidamente preenchido, assinado e acompanhado de cópia legível dos documentos exigidos, de acordo com a modalidade da infração. 
 
Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável poderá ser apresentada no Portal de Multas (www.dnit.gov.br) ou enviada por remessa postal para SAN QD. 03, Lote "A" Edifício Núcleo dos Transportes, Sala 32.69, Brasília/DF, CEP 70.040-902; protocolizada na Sede ou em qualquer Superintendência Regional do DNIT. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser obtidas no site ou canais de comunicação do DNIT. 
 
Total de autuações publicadas neste Edital: 99.364 (noventa e nove mil, trezentos e sessenta e quatro).
 
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 061/2017 
 
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução CONTRAN 619/2016, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN Nº 299/2008 e 619/2016. 
 
O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com as razões, datado e assinado; cópia deste Edital, da Notificação, do Auto de Infração ou documento contendo a placa do veículo e número do Auto de Infração; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, documento que comprove a representação. 
 
O Recurso poderá ser apresentado no Portal de Multas (www.dnit.gov.br)  ou enviado por remessa postal para SAN QD. 03, Lote "A" Edifício Núcleo dos Transportes, Sala 32.69, Brasília/DF, CEP 70.040-902; protocolizado na Sede ou em qualquer Superintendência Regional do DNIT. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. 
 
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser obtidas no site ou canais de comunicação do DNIT. 
 
Total de penalidades publicadas neste Edital: 555.747 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta e sete).

Fonte: NTC

Comentários