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Aumento de tarifa de pedágio - ANTT autoriza novas tarifas para BR-050/GO/MG.

Aumento de tarifa de pedágio - ANTT autoriza novas tarifas para BR-050/GO/MG.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (13/7), os novos valores para o pedágio da rodovia BR-050/GO/MG, referentes à 6ª revisão extraordinária. A revisão é consequência de ações judiciais que determinaram a transferência dos trechos rodoviários compreendidos entre o km 0,00 (divisa MG/GO) e o km 65,70 (intersecção da BR-050 com o contorno de Uberlândia); e do km 174,00 ao km 180,00 da BR-050, em Uberaba; que estavam sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O trecho rodoviário do entroncamento da BR-040 (GO) até a divisa MG/SP é administrado pela concessionária MGO Rodovias e suas novas tarifas passam a valer a partir da 0h de amanhã (14/7/2017).

Valores – A tarifa reajustada, para a categoria 1, na praça de Ipameri (GO) passa de R$ 6,30 para R$ 7,00; em Campo Alegre de Goiás (GO), passa de R$ 6,80 para R$ 7,60; já em Uberaba (MG), o valor passa de R$ 5,70 para R$ 6,30. Para conhecer os novos valores de todas as praças de pedágio, clique aqui.

A concessionária realizará serviços de reparação da rodovia, de modo que as obras emergenciais serão iniciadas imediatamente e concluídas até 30/6/2018. Demais obras de recuperação do pavimento, para adequá-lo aos parâmetros de desempenho do contrato de concessão, serão realizadas nos quatro anos seguintes.

A ANTT promoverá a celebração de aditivo contratual e revisão extraordinária, apurando as inconsistências entre as obras concluídas parcialmente pelo DNIT e os projetos originais dos contratos administrativos. A agência reguladora ainda vai alterar o cronograma de duplicação da rodovia, de modo que os 43,5 quilômetros de duplicação previstos para o quadro de metas do ano 3 (1º/7/2017 a 30/6/2018), em trecho de menor tráfego, sejam prorrogados para quadro de metas do ano 5 (1º/7/2019 a 30/6/2020).

As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras. 

Concessão – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.

Com 436,6 quilômetros de extensão, a BR-050/GO/MG foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura, em 8 de janeiro de 2014, pelo período de 30 anos. A licitação fez parte da 3ª etapa do programa de concessões rodoviárias.

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