Trânsito

Uma carteira de motorista com validade vencida serve para que?

Uma carteira de motorista com validade vencida serve para que?

CNH fora da validade serve por exemplo para embarques domésticos em território nacional. Medida foi decidida pelo Contran; órgão entende que o prazo de validade da CNH se refere apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é aceita como documento de identificação válido para embarques domésticos em território nacional, mesmo se estiver fora da validade. A medida foi acatada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), na última semana, após decisão do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Segundo o órgão, a validade da CNH se refere apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. Por isso, a carteira de motorista pode ser usada como documento de identificação em todo o país mesmo após expirada a data de validade. 

Em comunicado, a Anac ressalta que a cópia da CNH fora da validade, mesmo que autenticada, não é aceita como documento válido para embarque. A carteira de estudante também não é um documento de identificação previsto. São considerados válidos para brasileiros adultos, em voos domésticos, documentos de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro, como RG, CNH e Carteira de Trabalho; cópia autenticada do documento de identificação civil, com exceção da CNH; e boletim de ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio, na validade prevista pelo órgão de segurança.

Para voos internacionais, o documento necessário é o passaporte brasileiro válido, exceto para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, onde também é aceito o RG emitido pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Nos casos de furto, roubo ou extravio, outro passaporte deve ser retirado. 

A Anac alerta que, nos casos de embarques domésticos e internacionais de menores, é aconselhável consultar a empresa aérea com antecedência e verificar o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque. Em caso de divergência existente em relação às normas da Anac para o embarque de menores, prevalecem as regras definidas pelo poder Judiciário.

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