Um passo a frente no cambate ao roubo de cargas no Espirito Santo, a empresa que for flagrada como receptadora de mercadoria originada em carga roubada vai ter sua inscrição estadual cancelada.
Após estudos e sugestões concebidas pelo Transcares, com a imprescindível sintonia, participação e apoio da Delegacia de Combate ao Roubo de Cargas da PC/ES, da SESP/ES e da SEFAZ/ES, o Governador do ES, Paulo Hartung, sancionou a Lei Estadual 10.638/2017 que alterou o artigo 1º da Lei Estadual 8.246/2006 que versa sobre o combate ao crime de receptação de cargas roubadas ou fruto de estelionato, por estabelecimentos/empresas com inscrição fiscal no ES.
Por meio das novas disposições que foram inseridas na lei 8.246/06 amplia-se as hipóteses de punição ao contribuinte que praticar o crime de receptação simples ou qualificada de cargas objeto não só de roubo, mas também de furto ou de estelionato.
A cassação da inscrição estadual do contribuinte nas hipóteses previstas na lei reformulada terá caráter definitivo, ou seja, não poderá ser reativada e implicará na proibição de concessão de nova inscrição estadual no mesmo ramo de atividade do contribuinte sancionado pelo prazo de 5 anos.
As adequações na lei em vigor que, diga-se, foi a primeira do país a disciplinar a matéria, decorre dos esforços do Transcares junto ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa, dentro de um conjunto de ações proativas com o objetivo de impedir o crescimento do roubo de cargas em nosso Estado.
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