Mercado

Novos pedágios em rodovias do RS poderão ser assumidos por empresas estrangeiras.

Novos pedágios em rodovias do RS poderão ser assumidos por empresas estrangeiras.

Mais de dez meses após a aprovação das concessões das rodovias estaduais pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (ALRS), o Palácio Piratini divulgou as regras para repassar as estradas gaúchas à iniciativa privada. Conforme marco regulatório publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (DOE) desta quarta-feira (29), empresas estrangeiras também poderão disputar as licitações – individualmente ou em consórcios – para explorar a administração das rodovias estaduais por até 30 anos.

As regras assinadas pelo governador José Ivo Sartori também permitem que parcerias formadas apenas por empresas de outros países possam concorrer nos processos licitatórios. Porém, caso uma interessada estrangeira esteja em consórcio com uma brasileira, a empresa local deverá liderar a parceria.

O vencedor da licitação para cada trecho de rodovia concedido à iniciativa privada será o que apresentar a menor tarifa.

O marco regulatório é o primeiro passo legal para iniciar as concessões das estradas estaduais. O processo corre em paralelo ao repasse à iniciativa privada das rodovias federais (BRs 101, 290, 386 e 448) que já está na fase de elaboração de edital pelo governo federal e que vem gerando controvérsias.

No caso das estradas gaúchas, antes de licitar a administração das rodovias, o Piratini deverá criar um plano de outorga informando o trecho a ser concedido, o volume médio de tráfego, as características econômicas da região, os índices de acidentalidade, assim como estudos de viabilidade econômica.

As tarifas pagas pelos usuários serão definidas somente após a licitação dos trechos e a definição das empresas vencedoras, sendo que os valores serão reajustados anualmente pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) a partir de cálculos das concessionárias que explorarão o serviço.

A cobrança nos pedágios, no entanto, só poderá começar após a conclusão de trabalhos iniciais nas rodovias e a definição, por meio de contrato, das obras que deverão ser realizadas, além da entrega de um programa de redução de acidentes na respectiva estrada.

Entre suas obrigações, as concessionárias terão que manter e publicar o acompanhamento on-line do volume de tráfego nas rodovias e prestar os serviços de atendimento de guincho e ambulância com paramédicos em todo o trecho de concessão. Além disso, as empresas ainda deverão informar à AGERGS, de forma periódica, o estado de conservação do trecho concedido, o impacto ambiental causado pelas obras de ampliação das estradas e a análise de pontos críticos e de medidas para sanar os problemas.

Os motoristas das rodovias, por sua vez, deverão formar um conselho de usuários, ficando, assim, também responsáveis pela fiscalização da qualidade do serviço prestado.

GovernoRS pretende conceder cerca de dez trechos.

No ano passado, o Piratini falava em conceder cerca de dez trechos de rodovias estaduais, embora, na época, o governo do estado confirmasse apenas quatro segmentos de rodovias que, juntos, somam 382 quilômetros: ERS-324, entre Passo Fundo (RS) e Nova Prata (RS); ERS-287, entre Paraíso do Sul (RS) e Camobi, bairro na entrada de Santa Maria (RS); e o conjunto formado pelas interligadas ERS-344 e ERS-342, entre Santa Rosa (RS) e Santo Ângelo (RS) e Três de Maio (RS) e Cruz Alta (RS).

Conforme entrevista com Pedro Westphalen, secretário dos Transportes, no início deste mês, cada rodovia estadual terá um edital de concessão que será discutido em audiência pública específica. Essas audiências devem iniciar no segundo semestre de 2017 e a tendência é de que as obras de ampliação comecem até o primeiro semestre de 2018.

Comentários