Trânsito

Mudança na renovação da Carteira de motorista.

Mudança na renovação da Carteira de motorista.

Projeto na Câmara dos deputados, se aprovado, obriga os DETRANs informarem o vencimento da validade da CNH com 30 dias de antecedência.

Apresentado pelo deputado Geraldo Resende – PSDB/MS em 22/02/2017 o projeto de lei acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre o aviso de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação. A situação desse projeto está Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

O projeto apresenta três artigos, entre os quais o primeiro enuncia os objetivos da iniciativa; o segundo determina que os departamentos de trânsito notifiquem os condutores, por remessa postal e com trinta dias de antecedência, acerca do término da validade das respectivas carteiras de habilitação; e o último estabelece que a vigência da futura lei se dê após decorridos 90 dias de sua publicação.

Com essa proposição, o autor pretenderia evitar que, devido ao longo prazo de validade das habilitações, aliado ao ritmo acelerado da vida moderna, condutores desavisados deixem de observar o prazo certo para renovação desse documento, o que configura infração gravíssima.

A Constituição Federal determina que compete à União legislar privativamente sobre transporte e trânsito (art. 22, XI). Além disso, a deliberação sobre a matéria do projeto analisado é de competência do Congresso Nacional, conforme disposto no art. 48, não havendo restrição à iniciativa parlamentar, nos termos do art. 61 da Lei Maior.

Quanto à técnica legislativa, o projeto sob análise está em conformidade com os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a redação, a alteração e a consolidação das leis.

A lembrança do vencimento das habilitações pode vir a reduzir o número de condutores que se esquecem de renovar seus documentos. Graças à facilidade trazida pela informática, a emissão dessas correspondências poderá ser feita sem maiores contratempos e seus modestos custos adicionais poderão ser recuperados por meio das taxas de renovação desses documentos.

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