Em novembro de 2016, foi publicada pela Coordenação Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a Portaria nº 124 com novos padrões para a restrição do trânsito de combinações de veículos de carga e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET), em rodovias federais durante os feriados de 2017.
As novas normas preveem proibições para Combinações de Veículos de Carga (CVC) e Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos de Cargas Paletizadas (CTVCP) e as demais combinações que exigem a Autorização Especial de Trânsito (AET) para seu tráfego.
A portaria tem algumas observações:
· Essas recomendações valem para trechos rodoviários de pista simples;
· Veículos com até 2 unidades, sendo uma delas um caminhão e a outra um semirreboque ou um caminhão e um reboque, caso não excedam as dimensões contidas no regulamento da resolução CONTRAN nº 210/06, estão liberadas para trafegar;
· O descumprimento significa infração de trânsito prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. Quando autuado, o veículo só pode voltar a trafegar ao fim do horário da restrição;
· Durante o carnaval, as restrições não estarão em vigor nos estados de Acre e Rondônia.
Clique sobre a tabela abaixo e feja horários e feriados com restrições para cirlação de veículos com Autorização Especial de Trânsito.
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