Caminhões

Super Caminhão, sugestões para regulamentação do Super Rodotrem continuam sendo apresentadas.

Super Caminhão, sugestões para regulamentação do Super Rodotrem continuam sendo apresentadas.

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC), através da seção "Blog do Neuto", tem apresentado nesse início de ano sugestões para a normas a serem regulamentadas para circulação do chamado "Super camihão, ou Super Rodotrem". No final do ano passado o DENATRAM aprovou a circulação dessa composição de transporte, e no momento transcorre o prazo para a elaboração de regras para circulação. Abaixo segue a continuação das sugestões.

Sugestões para o Super Rodotrem (continuação).

A circulação dos superrodotrens deve estar sujeita a uma autorização muito especial de trânsito.  De acordo com proposta do Ministério dos Transporte, para comprovação das compatibilidades das CVCs nas vias pretendidas, o interessado deverá apresentar um ESTUDO TÉCNICO das composições contemplando:
 
• Cálculo compatibilidade da capacidade máxima de tração - CMT em rampas - determinada pelo fabricante - com o peso bruto total combinado — PBTC;
 
• Calculo de arraste e varredura de acordo com raios de curva apresentados em estudo de viabilidade de tráfego da CVC; 
 
• Cálculo de capacidade de vencer rampas de até 6%; 
 
• Planta dimensional para cada tipo modelo de caminhão trator com demonstrativo das capacidades técnicas, -- inclusive para unidades tracionadas;
 
• Capacidade e cálculo de frenagem para as condições das vias indicadas no estudo de viabilidade técnica;
 
• Estar devidamente assinado e atestado por engenheiro mecânico habilitado;
 
• Demonstrativo de capacidades técnica da unidade tratora fornecidas e comprovadas pelo fabricante, de acordo com as características técnicas para cada tipo e modelo de caminhão trator (CMT, dimensões, relação da caixa de câmbio, reduções diferencial, cubo de roda, potência e torque máximo e mínimo),

O interessado deve comprovar a viabilidade de homologação do sistema de freio segundo a Resolução CONTRAN no 519/2015.

Deverá apresentar e aprovar também junto ao órgão executivo rodoviário com circunscrição sobre a via, os Estudos de Viabilidade de Tráfego da CVC no percurso proposto, contemplando:

• Análise da geometria viária: cadastro da geometria viária; levantamento visual contínuo por vídeo ou fotográfico; -inclinação e extensão de rampas; tangentes, curvas horizontais e verticais; identificação adequação dos acessos existentes; interseções viárias em nível e em desnível;
 
• Avaliação da necessidade de terceira faixa ou faixa adicional em , rampas ascendentes;
 
• Cadastro e análise da sinalização horizontal e vertical e dispositivos auxiliares de sinalização e de segurança viária;
 
• Avaliação da capacidade de suporte dos pavimentos e sua compatibilidade com a CVC proposta;
 
• Análise da capacidade, estrutural das obras-de-arte correntes e especiais: avaliação estrutural e geométrica das obras, de arte contemplando a análise comparativa de esforços provocados pela carga móvel normativa referente à classe da obra, com os esforços provocados pela CVC; trafegando em conjunto com a carga distribuída de nas posições mais desfavoráveis;
 
• Apresentação de medidas mitigadoras para todos os itens anteriores, contemplando: projetos de adequação e manutenção periódica, caso observada a viabilidade i de tráfego para a a CVC proposta.

Parece pacífico que as únicas obras de arte que suportam o tráfego dos superrodotrens são as TT-45 t. Sabe-se também que, mesmo nas rodovias concedidas, segundo a ABCR, existem 45% de pontes e viadutos classes TT-36 e TT-24.

Os acessos deverão ser projetados e executados pela-requerente de modo a garantir que os veículos adentrem as rodovias sem causar interferência no trânsito; incluindo faixas de aceleração e desaceleração projetadas de acordo com as velocidades estabelecidas na via;

As travessias de vias só poderão ser realizadas nos locais predeterminados, estabelecidos de acordo com a distância mínima de visibilidade para o trecho, em função do tempo médio de travessia de 18 segundos); 
Será necessário um estudo das condições estruturais das obras de artes especiais quanto ao estado dede conservação e capacidade de suporte a rota proposta, estabelecendo medidas de reforço estrutural ou outras compatíveis com as cargas para as quais serão solicitadas.

A apresentação de rotogramas, que são representações gráficas da rota e averiguações dos trajetos utilizados, deverá contemplar todos os dados necessários para garantir a segurança de trânsito das composições, incluindo os cálculos de distância de ultrapassagens nos trechos permitidos.=
Caso os estudos apontem a necessidade de medidas mitigadoras, tais como o reforço estrutural de obras de arte, vitalização/adequação da sinalização vertical ou horizontal, implantação de terceira, faixa, execução de travessias, acessos, manutenção/reabilitação de pavimentos; dentre outras, estas correrão por conta do requerente da AET, que deverá assumir também os eventuais danos causados à infraestrutura viária decorrentes do tráfego das novas composições.

Neuto Gonçalves dos Reis
Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.

Comentários