Trânsito

Golpe da falsa multa de trânsito continua a ser aplicado.

Golpe da falsa multa de trânsito continua a ser aplicado.

Motoristas devem ficar alerta para golpe das falsas multas de trânsito, e ao receber algum boleto para pagamento de multa deve confirmar sua autenticidade junto ao Detran do seu estado.

Motoristas em geral devem ficar alerta para um golpe relacionado a multas de trânsito que é aplicado por meio de falsos boletos bancários. É um golpe já antigo, mas que ainda consegue ludibriar motoristas menos atentos aos procedimentos e cuidados que devem ser seguidos antes do pagamento de uma multa de trânsito.

O crime consiste em fotografar veículos que estão trafegando em uma determinada via. De posse do número da placa, os criminosos produzem um falso boleto de pagamento de multa e o enviam ao proprietário do automóvel. Nesse suposto boleto está incluso o número de uma conta bancária na qual será efetuado o depósito do pagamento. Obviamente é uma conta de um golpista e caso o motorista faça o pagamento não terá como reaver seu dinheiro.

A falsa multa é idêntica a verdadeira, ou seja, tem fotos da placa do veículo e identifica a falsa infração cometida. Os golpistas registram infrações corriqueiras, e que muitas pessoas não lembram se de fato a cometeram, como estar sem cinto de segurança, avançar o sinal vermelho e parar na faixa de segurança.

O Detran.SP recomenda aos motoristas que consultem o portal Detran do estado onde seu veículo está emplacado  para verificar, por meio do número da placa e Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor), se há de fato algum registro de infração de trânsito. Caso o boleto indique outro órgão autuador - como as prefeituras, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) - é importante fazer pesquisas também nos sites desses departamentos.

No estado de São Paulo, os débitos de veículos também podem ser pesquisados no site da Secretaria Estadual da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br).

O condutor deve ficar atento, pois sempre que uma infração é registrada ao veículo, primeiro é enviada ao proprietário uma notificação de autuação, com campo para indicação de condutor. Somente após o prazo para a indicação será encaminhada a notificação de penalidade, que é o boleto para pagamento da infração de trânsito cometida.

Entre os boletos falsos que circulam é mencionado no cabeçalho da multa o Sistema de Controle de Multas (SISCOM). Esse sistema não existe. Na notificação de penalidade do Detran.SP consta o brasão do Estado de São Paulo, menção à Secretaria da Fazenda e a sigla MILT (Multa por Infração à Legislação de Trânsito).  

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo destaca que não multa por meio de radares, pois não opera esse tipo de equipamento, de responsabilidade exclusiva das prefeituras, no perímetro urbano, e dos órgãos rodoviários. Desta forma, nenhuma notificação do Detran.SP é apresentada com imagens do veículo.

Outro detalhe importante a ser observado: as multas cujo órgão autuador é o Detran.SP  podem ser pagas sem necessidade de boleto, bastando informar o Renavam do veículo em qualquer instituição bancária credenciada, por meio da internet, caixas eletrônicos e agências.  

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