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Ano começa com festival de aumentos de pedágios.

Ano começa com festival de aumentos de pedágios.

Pedágios chegam a representar acréscimos de até 30% nos custos operacionais dos veículos de carga. 

O final do ano de 2016 foi pródigo em reajustes periódicos de pedágios, muitos deles bem superiores à inflação anual (ver tabela), estimada em 6,4%. 

CONCESSIONÁRIA

RODOVIA

AUMENTO (%)

Autopista Régis Bittencourt

Régis Bittencourt

20,00

Ecovia

BR-277

3,89

Rodonorte

BR-277

3,95

Rodonorte

BR-376

3,96/4,63

Rodonorte

PR-151

2,90/4,44

Ecocataratas

BR-277

4,63/5,17

Viapar

BR-369

9,33/9,82

Viapar

BR-376

9,33/9,82

Viapar

PR-317

9,82

Caminhos do Paraná

BR-277

10,91/11,46

Caminhos do Paraná

BR-373

11,46

Caminhos do Paraná

BR-476

10,91

Econorte

PR-323

12,50

Econorte

BR-369

12,87/12,90

Transbrasiliana

BR-153

11,63

Viabahia

BR-116

21,62

Viabahia

BR-324

10,31

Ecosul

BR-116

10,31

Ecosul

BR-392

10,31

Planalto Sul

BR-116

16,67

Agitrams

BR-262

4,35

?Fontes: ABCR/NTC

Estes valores, se não adequadamente repassados aos embarcadores afetam bastante os custos das transportadoras. Em alguns casos, como nos sistemasAnchieta/Imigrante e Anhanguera/Bandeirantes, os pedágios chegam a representar acréscimos de até 30% nos custos operacionais dos veículos de carga, principalmente daqueles com maior número de eixos.

Conforme determina a lei do vale-pedágio, no caso de transporte de carga lotação em veículos próprios, os valores do pedágio devem ser cobrados à parte e lançados no campo próprio do conhecimento do transporte.

 Já no caso da carga fracionada, o pedágio deve ser convenientemente rateado entre todos os embarcadores de uma mesma viagem.

A tabela de referencial de cargas fracionadas da NTC&Logística de 2016 sugeria a cobrança de R$ 5,35 por 100 kg ou fração. 

Se esta cobrança não for feita, o transportador corre o risco de pagar pelo pedágio um valor que nem sempre compensa a redução trazida pela melhoria no estado de conservação da rodovia  pedagiada. 

Conforme bibliografia levantada pelo DECOPE/NTC, o benefício, quando se passa de uma rodovia em estado regular (como a maioria das estradas brasileiras) para outra em estado ótimo é de cerca de 20% do custo operacional de um caminhão. 

 

Assim, grosso modo, se o pedágio cobrado for inferior a 20% do custo (como ocorre em muitas rodovias), haverá benefício para o transportador. Caso contrário, o pedágio seria gravoso.

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